O Meu Baú da Justiça

2026

Ano da resposta à pergunta do título deste Blog.

Justiça, ou organização criminosa?

Em 2025
1.

Ao reclamar mais uma vez, um direito, reclamado durante vários anos, que serviu de objeto para chantagem, e ameaças por parte da Caixa Geral de Depósitos. Um imóvel que é habitação própria. Fui confrontado com várias formas, e degradantes esquemas institucionalizados na nossa sociedade, para impedir o acesso dos cidadãos á Justiça, violando tudo o que determina a constituição.

2.

A Justiça pactuou com todos os crimes. Rejeitou todas as oposições, e os factos apresentados.

3.

A agente de execução designada pela Caixa Geral de Depósitos, fez o que quis e lhe apeteceu para conseguir os seus objetivos.

4.

Como descrito anteriormente, em 2023 a agente de execução concluiu as ações executivas com várias irregularidades, falta de legitimidade, e ignorou o artigo 704.º Código do Processo Civil.

5.

A mais relevante. O estratagema para finalizar com excesso de valor, retirado das contas bancárias, para dessa maneira apresentar um valor de remanescente, para ser aceite pela vítima.

6.

Como não foi aceite, depositou o remanescente na conta do tribunal.

7.

Mas não ficou por aí.

Como seria a sua obrigação. Deveria em o Registo Predial dar a conhecer o encerramento das ações executivas, e proceder a devolução da garantia. Neste caso a devolução do imóvel que é habitação própria.

8.

Não o fez.

Após a vítima tomar a iniciativa para fazer regressar o imóvel à sua posse, foi confrontado com coimas relacionadas com os prazos ultrapassados, após as ações executivas.

A vítima liquidou as coimas.

9.

Nova surpresa.

Como descrito anteriormente a Caixa Geral de Depósitos, cedeu o Imóvel, Habitação Própria da Vítima, considerado durante as ações executivas que era uma Garantia, à empresa financeira Promontoria Indian, como sendo um crédito.

10.

Uma empresa financeira a Sacalabis -STC, S.A., alegou que lhe foi cedido o crédito pela Promontoria Indian, e reabriu o processo da ação executiva já extinta, por ter sido liquidada na sua integra, e com remanescente, à Caixa Geral de Depósitos.

Foi deduzida a oposição. Saiu deferida.

11.

Então a Promontoria Indian regressou, pedindo a reabertura do processo da ação executiva.

Foi deduzida a oposição. Saiu deferida.

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