2026
Ano da resposta à pergunta do título deste Blog.
Justiça, ou organização criminosa?
Em 2025
1.
Ao reclamar mais uma vez, um direito, reclamado durante vários anos, que serviu de objeto para chantagem, e ameaças por parte da Caixa Geral de Depósitos. Um imóvel que é habitação própria. Fui confrontado com várias formas, e degradantes esquemas institucionalizados na nossa sociedade, para impedir o acesso dos cidadãos á Justiça, violando tudo o que determina a constituição.
2.
A Justiça pactuou com todos os crimes. Rejeitou todas as oposições, e os factos apresentados.
3.
A agente de execução designada pela Caixa Geral de Depósitos, fez o que quis e lhe apeteceu para conseguir os seus objetivos.
4.
Como descrito anteriormente, em 2023 a agente de execução concluiu as ações executivas com várias irregularidades, falta de legitimidade, e ignorou o artigo 704.º Código do Processo Civil.
5.
A mais relevante. O estratagema para finalizar com excesso de valor, retirado das contas bancárias, para dessa maneira apresentar um valor de remanescente, para ser aceite pela vítima.
6.
Como não foi aceite, depositou o remanescente na conta do tribunal.
7.
Mas não ficou por aí.
Como seria a sua obrigação. Deveria em o Registo Predial dar a conhecer o encerramento das ações executivas, e proceder a devolução da garantia. Neste caso a devolução do imóvel que é habitação própria.
8.
Não o fez.
Após a vítima tomar a iniciativa para fazer regressar o imóvel à sua posse, foi confrontado com coimas relacionadas com os prazos ultrapassados, após as ações executivas.
A vítima liquidou as coimas.9.
Nova surpresa.
Como descrito anteriormente a Caixa Geral de Depósitos, cedeu o Imóvel, Habitação Própria da Vítima, considerado durante as ações executivas que era uma Garantia, à empresa financeira Promontoria Indian, como sendo um crédito.
10.
Uma empresa financeira a Sacalabis -STC, S.A., alegou que lhe foi cedido o crédito pela Promontoria Indian, e reabriu o processo da ação executiva já extinta, por ter sido liquidada na sua integra, e com remanescente, à Caixa Geral de Depósitos.
Foi deduzida a oposição. Saiu deferida.
11.
Então a Promontoria Indian regressou, pedindo a reabertura do processo da ação executiva.
Foi deduzida a oposição. Saiu deferida.