O Meu Baú da Justiça

12.

Final de 2025

Nova empresa financeira Algebra Capital em representação da empresa financeira Scalabis.

Pede a reabertura do processo executivo, alegando que a Caixa Geral de Depósitos cedeu o crédito a uma empresa financeira Balbec Europe SCA SILVAC RAIFIL, que por sua vez cedeu à Scalabis.

Tendo sido intentada uma previdência cautelar. Foi Julgada procedente.

13.

Janeiro 2026

Foi movida uma Participação Criminal contra as empresas financeiras autoras de Burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, nº 1 do Código Penal, e pelo artigo 207.º (Acusação Particular).

14.

Será que a Justiça neste crime de Burla com tal evidência. Vai absolver?

Espero que não seja ignorado o artigo 299.º do Código Penal.

Se não absolver. Vai condenar sem resolver o crime que despoletou todos os crimes?

15.

Todos os crimes têm origem a partir de uma Insolvência Dolosa desde 2012, previsto e punido pelo artigo 227.º do Código Penal. Os processos foram arquivados, por falta de vontade para os resolver.

16.

Estes são os acontecimentos decorrentes da impunidade de burlas económicas que duram há 15 ANOS com o conhecimento de todas as entidades da Justiça. Que optaram por arquivar processos em vez de os resolver. Prejudicando a vítima obrigando-o a canalizar todos os seus recursos para a Justiça provocando o seu desinvestimento, e o encerramento de um estabelecimento comercial, após o CarJacking resultante das Ações Criminosas do BPI.

17.

Na Justiça aplica-se o lema, quanto menos processos resolver, mais se capitaliza. Violando o artigo 22.º Direito fundamental da Constituição da República.

18.

Após a participação criminal, o advogado representante da Caixa Geral de Depósitos, pede para negociar a retirada da participação Criminal do Tribunal.

19.

Foi comunicado que não havia condições para qualquer negociação, que todos os crimes iriam ser decididos em tribunal, e para não agravar deveria devolver o imóvel.

20.

Neste Nó Górdio, quando se avançou novamente com a alteração do registo do imóvel, foi exigido o pagamento do valor igual ao liquidado no pedido inicial, que foi recusado devido ás ações criminosas, exigindo á vítima um pagamento em duplicado.

Após o pagamento em duplicado, foi exigido um novo pagamento, alegando que o valor inicial transmitido, por lapso tinha sido em Escudos, e deveria ser atualizado para Euros, daí ter que pagar a diferença.

21.

Depois de tudo liquidado, ainda hoje (Data da Publicação), está por concluir o registo do Imóvel que é Habitação Própria.

22.

Apesar de todos estes processos e crimes terem aumentado a sua gravidade, e com novas provas, o Ministério Publico continuou a recusar a abertura dos processos arquivados à 15 Anos. Violando os artigos 20.º e 22.º dos direitos fundamentais da Constituição da República.

23.

Isto não é tudo, acerca das decisões duvidosas do Ministério Publico.

Na insolvência Dolosa foi avançado o, Processo Pauliana, que faria reverter todas as responsabilidades à Empresa Insolvente Pazimaq. Mas um Advogado entendeu que o devia deixar prescrever.

A Ordem de Advogados, e Ministério Publico, receberam o pedido de abertura de um inquérito para apurar o procedimento do advogado.

24.

A Ordem de Advogados demorou 5 Anos a dar a conhecer a conclusão do inquérito, decidindo desvalorizar a responsabilidade do advogado, e premia-lo com um indulto devido a visita do Papa a Portugal, mesmo sendo antes de ser condenado.

25.

O Ministério Publico Comunicou, que arquivou o processo do inquérito temporariamente, devido a estar á espera da conclusão do inquérito da Ordem de Advogados.

Até hoje (Data da Publicação) não deu qualquer resposta.

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